Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45294 de 15 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e os atuais ocupantes, as seguintes unidades: 1. Diretoria de Arquitetura e Planejamento 1.1 Gerência de Planejamento e Projetos 1.2. Gerência de Orçamento de Obras e Serviços 1.2.1 Núcleo de Orçamentos