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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45294 de 15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejadas da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e os atuais ocupantes, as seguintes unidades: 1. Diretoria de Arquitetura e Planejamento 1.1 Gerência de Planejamento e Projetos 1.2. Gerência de Orçamento de Obras e Serviços 1.2.1 Núcleo de Orçamentos