Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45278 de 12 de Dezembro de 2023
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.