Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal cadastrará novos parceiros que formalizarem adesão ao Programa, a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação às empresas participantes, durante a vigência deste Decreto.
Parágrafo único
Os credenciamentos no âmbito do Programa Clube de Desconto do Servidor serão realizados em caráter de não exclusividade.