JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal cadastrará novos parceiros que formalizarem adesão ao Programa, a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação às empresas participantes, durante a vigência deste Decreto.

Parágrafo único

Os credenciamentos no âmbito do Programa Clube de Desconto do Servidor serão realizados em caráter de não exclusividade.