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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 7º

As empresas interessadas em participar do Programa Clube de Descontos do Servidor deverão preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Adesão, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 441 de 19/12/2023)

§ 1º

O Secretário de Estado de Fazenda regulamentará, por meio de portaria, os critérios para credenciamento e renovação de credenciamento das empresas interessadas em participar do Clube de Desconto do Servidor. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 441 de 19/12/2023)

§ 2º

A adesão de novos beneficiários ao Clube de Desconto do Servidor será realizada por intermédio de portaria do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 441 de 19/12/2023) (Legislação Correlata - Portaria 186 de 19/03/2024)