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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Secretário de Estado de Fazenda constituirá Comissão Técnica, composta por pelo menos três servidores, incumbida de:

I

promover a divulgação do Programa Clube de Desconto do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

II

manter articulação permanente com as empresas parceiras cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e descontos oferecidos aos servidores e empregados públicos distritais;

III

verificar o cumprimento das obrigações acordadas pelas empresas parceiras;

IV

notificar, formalmente, as empresas parceiras em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;

V

analisar e validar os descontos propostos pelas empresas a serem disponibilizados no Programa Clube de Descontos do Servidor; e

VI

firmar Termo de Credenciamento e Adesão com as empresas parceiras.

Parágrafo único

A participação na comissão de que trata o caput será considerado serviço de relevante interesse público e não remunerado.