Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário de Estado de Fazenda constituirá Comissão Técnica, composta por pelo menos três servidores, incumbida de:
I
promover a divulgação do Programa Clube de Desconto do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
II
manter articulação permanente com as empresas parceiras cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e descontos oferecidos aos servidores e empregados públicos distritais;
III
verificar o cumprimento das obrigações acordadas pelas empresas parceiras;
IV
notificar, formalmente, as empresas parceiras em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
V
analisar e validar os descontos propostos pelas empresas a serem disponibilizados no Programa Clube de Descontos do Servidor; e
VI
firmar Termo de Credenciamento e Adesão com as empresas parceiras.
Parágrafo único
A participação na comissão de que trata o caput será considerado serviço de relevante interesse público e não remunerado.