Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
I
expedir as normas e procedimentos complementares necessários à execução, acompanhamento e controle do Programa Clube de Desconto do Servidor ora instituído;
II
credenciar as pessoas jurídicas de direito privado no Programa Clube de Desconto do Servidor, mediante prévio processo de credenciamento e celebração de Termo de Adesão;
III
manter completa e atualizada a lista oficial das pessoas jurídicas, com indicação dos respectivos descontos e benefícios, bem como o prazo de validade da oferta, em "link" específico no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV
aplicar sanção e descredenciar aqueles que descumprirem as regras do Programa de Clube de Desconto do Servidor;
V
manter canal próprio para receber reclamações em relação às pessoas jurídicas e voluntárias credenciadas no Programa de Clube de Desconto do Servidor; e
VI
gerenciar o Programa Clube de Desconto do Servidor por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.