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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 5º

Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

I

expedir as normas e procedimentos complementares necessários à execução, acompanhamento e controle do Programa Clube de Desconto do Servidor ora instituído;

II

credenciar as pessoas jurídicas de direito privado no Programa Clube de Desconto do Servidor, mediante prévio processo de credenciamento e celebração de Termo de Adesão;

III

manter completa e atualizada a lista oficial das pessoas jurídicas, com indicação dos respectivos descontos e benefícios, bem como o prazo de validade da oferta, em "link" específico no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV

aplicar sanção e descredenciar aqueles que descumprirem as regras do Programa de Clube de Desconto do Servidor;

V

manter canal próprio para receber reclamações em relação às pessoas jurídicas e voluntárias credenciadas no Programa de Clube de Desconto do Servidor; e

VI

gerenciar o Programa Clube de Desconto do Servidor por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.