Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão participar do Programa de que trata este Decreto, na qualidade de beneficiários especiais, pessoas físicas que não sejam servidores ou empregados definidos no art. 2º, inciso VII, que atenderem aos critérios definidos e sejam cadastrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 1º
Ficam desde já inscritos como beneficiários especiais:
I
profissionais inscritos no Programa Voluntariado em Ação, habilitados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF; e
II
advogados iniciantes inscritos no Programa Justiça mais Perto do Cidadão.
§ 2º
Aprovado o cadastro, será conferido ao Beneficiário Especial a Carteira Digital do Beneficiário Especial.
§ 3º
O cadastro de que trata o caput deste artigo terá validade de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que os beneficiários especiais permaneçam inscritos nos programas Voluntariado em Ação e Justiça mais Perto do Cidadão.
§ 4º
Caso os beneficiários especiais não estejam mais inscritos nos programas de que tratam os incisos I e II, do caput deste artigo, o cadastro no Programa Clube de Desconto do Servidor será automaticamente cancelado.
§ 5º
É vedado ao Beneficiário Especial participar no Programa Clube de Desconto do Servidor na qualidade de empresa parceira, bem como de prestar qualquer serviço aos beneficiários do programa.
§ 6º
O usufruto do Programa pelos beneficiários especiais não enseja vínculo com a administração pública tampouco tem o condão de equipará-los com servidor ou empregado público.
§ 7º
Os procedimentos para o cadastro do Beneficiário Especial e expedição da Carteira Digital do Beneficiário Especial serão definidos por meio de portaria conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.