Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, os empregados da Administração Indireta do Distrito Federal, os servidores do Poder Legislativo do Distrito Federal, os servidores e magistrados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e os servidores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
§ 1º
A empresa parceira poderá estender o benefício aos parentes dos servidores e empregados públicos distritais, mediante comprovação de parentesco.
§ 2º
O disposto do parágrafo anterior não se aplica aos beneficiários especiais.