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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 3º

São beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, os empregados da Administração Indireta do Distrito Federal, os servidores do Poder Legislativo do Distrito Federal, os servidores e magistrados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e os servidores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

§ 1º

A empresa parceira poderá estender o benefício aos parentes dos servidores e empregados públicos distritais, mediante comprovação de parentesco.

§ 2º

O disposto do parágrafo anterior não se aplica aos beneficiários especiais.