Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Programa de que trata este Decreto será conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que regulamentará os casos omissos ou excepcionais deste Decreto.