Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não serão aceitos pelo Programa Clube de Desconto do Servidor, sob nenhuma hipótese, o fornecimento de brindes como única forma de desconto oferecido pelas empresas parceiras.