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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 13

Para fins de obtenção do desconto e/ou condições especiais, o beneficiário deverá apresentar à empresa parceira, no ato da aquisição de produto ou serviço, a Carteira Digital a que se referem os incisos IV e VI, do artigo 2º, deste decreto, ou, na falta desta, documento oficial de identidade ou documento de identidade funcional com foto.