Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As empresas parceiras do Programa Clube de Desconto do Servidor e as pessoas voluntárias não terão qualquer benefício junto aos programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.