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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 11

Para fins de avaliação dos resultados do Programa, as empresas parceiras deverão apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, relatório contendo os números relativos à procura e ao retorno do Programa Clube de Desconto do Servidor.