Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para fins de avaliação dos resultados do Programa, as empresas parceiras deverão apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, relatório contendo os números relativos à procura e ao retorno do Programa Clube de Desconto do Servidor.