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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 10

O Distrito Federal não fornecerá às empresas parceiras informações pessoais ou funcionais sobre os seus servidores e empregados públicos.

§ 1º

O Distrito Federal não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores e empregados públicos.

§ 2º

As empresas parceiras eximirão o Distrito Federal de qualquer responsabilidade na aquisição de produtos ou serviços que venham apresentar defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor ou empregado público.