JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Clube de Desconto do Servidor no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

§ 1º

O Programa tem por objetivo estabelecer parcerias com empresas privadas de diversos ramos comerciais, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos servidores e empregados públicos distritais.

§ 2º

O Programa pode ser estendido às pessoas físicas que não sejam servidores ou empregados definidos no art. 2º, inciso VII, que atenderem aos critérios definidos e sejam cadastrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem acarretar qualquer vínculo com a administração pública ou com o serviço público.