Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45231 de 01 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Clube de Desconto do Servidor no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
§ 1º
O Programa tem por objetivo estabelecer parcerias com empresas privadas de diversos ramos comerciais, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos servidores e empregados públicos distritais.
§ 2º
O Programa pode ser estendido às pessoas físicas que não sejam servidores ou empregados definidos no art. 2º, inciso VII, que atenderem aos critérios definidos e sejam cadastrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem acarretar qualquer vínculo com a administração pública ou com o serviço público.