Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45229 de 01 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.