Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O atendimento por equipe técnica multiprofissional é disponibilizado ao público-alvo, de forma gratuita, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência econômico-financeira.