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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O atendimento por equipe técnica multiprofissional é disponibilizado ao público-alvo, de forma gratuita, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência econômico-financeira.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023