JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os atendimentos às vítimas e seus familiares ocorrerão em núcleos já instalados no Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023