Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os atendimentos às vítimas e seus familiares ocorrerão em núcleos já instalados no Distrito Federal.