Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os atendimentos do Programa Direito Delas, realizados por equipe técnica multiprofissional, às vítimas e seus familiares, compreendem as seguintes ações:
I
acolhimento/atendimento social: atendimento realizado pelo assistente social, que identificará se o caso apresentado pela pessoa atendida ou por seu familiar está associado à garantia de direitos, a fim de prestar as orientações pertinentes e realizar os devidos encaminhamentos para a rede socioassistencial, além de acompanhar e monitorar os resultados obtidos, no período em que a pessoa permanecer em atendimento no Programa. Excepcionalmente, na ausência do assistente social, o psicólogo deverá fazer o acolhimento;
II
atendimento psicológico: atendimento estruturado, realizado por psicólogo, com duração determinada, voltado para as repercussões individuais, familiares e sociais decorrentes da violência vivida, direta ou indiretamente, objetivando desenvolver a habilidade de identificação de situações de risco e de proteção, com vistas a romper o ciclo de violência;
III
atendimento psicossocial: atendimentos social e psicológico que buscam atender a vítima e/ou familiar em seus problemas imediatos com base no caso concreto, informando e viabilizando seu acesso aos serviços disponíveis no Programa e nos outros órgãos e instituições que compõem a rede socioassistencial do Distrito Federal;
IV
atendimento jurídico: atendimento individual e escuta qualificada, realizados por servidor especialista em Direito e Legislação, com duração determinada, objetivando prestar informações e orientações sobre os direitos e os mecanismos para a defesa destes, de forma a contribuir na construção de estratégias no campo jurídico; e
V
orientação jurídica: consulta pontual prestada por advogada, exclusivamente para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar beneficiadas pelo Programa. O serviço poderá ser ofertado por meio de parcerias firmadas pela SEJUS, de forma presencial e/ou virtual, com intuito de sanar dúvidas quanto às medidas judiciais cabíveis, relacionadas à violência sofrida.