Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa Direito Delas:
I
garantir acolhimento, escuta ativa e qualificada, atendimentos psicossocial e jurídico de apoio individual e/ou em grupo, com foco na violência vivenciada de forma a propiciar meios para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional das vítimas e dos familiares atendidos, para o resgate da sua autoestima e para a garantia de direitos e acesso à justiça;
II
viabilizar o acesso à orientação jurídica pontual e gratuita, exclusivamente, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio de parcerias estabelecidas ou encaminhamento aos órgãos competentes;
III
contribuir para o rompimento da situação de violência;
IV
proporcionar a valorização da pessoa vitimada e dos seus familiares;
V
contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da propagação da cultura da paz;
VI
garantir a integração e a articulação entre o Programa, os órgãos e as instituições que compõem a rede de serviços socioassistenciais do Distrito Federal; e
VII
contribuir para a consolidação de uma política pública de atendimento social às vítimas e seus familiares.