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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

São objetivos do Programa Direito Delas:

I

garantir acolhimento, escuta ativa e qualificada, atendimentos psicossocial e jurídico de apoio individual e/ou em grupo, com foco na violência vivenciada de forma a propiciar meios para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional das vítimas e dos familiares atendidos, para o resgate da sua autoestima e para a garantia de direitos e acesso à justiça;

II

viabilizar o acesso à orientação jurídica pontual e gratuita, exclusivamente, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio de parcerias estabelecidas ou encaminhamento aos órgãos competentes;

III

contribuir para o rompimento da situação de violência;

IV

proporcionar a valorização da pessoa vitimada e dos seus familiares;

V

contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da propagação da cultura da paz;

VI

garantir a integração e a articulação entre o Programa, os órgãos e as instituições que compõem a rede de serviços socioassistenciais do Distrito Federal; e

VII

contribuir para a consolidação de uma política pública de atendimento social às vítimas e seus familiares.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023