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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa atenderá:

I

vítimas diretas de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;

II

vítimas diretas de crimes contra a pessoa idosa;

III

vítimas diretas de crime de estupro de vulnerável, exclusivamente, crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos;

IV

vítimas diretas de crimes violentos; e

V

familiares das vítimas.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023