Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa atenderá:
I
vítimas diretas de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
II
vítimas diretas de crimes contra a pessoa idosa;
III
vítimas diretas de crime de estupro de vulnerável, exclusivamente, crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos;
IV
vítimas diretas de crimes violentos; e
V
familiares das vítimas.