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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023