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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Revoga-se o Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023