Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revoga-se o Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018.