JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Eventuais despesas correrão por conta da dotação orçamentária da SEJUS.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023