Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Eventuais despesas correrão por conta da dotação orçamentária da SEJUS.