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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A SEJUS deverá editar norma para regulamentar a organização e o funcionamento dos Núcleos, as atribuições e os deveres da equipe técnica multiprofissional, bem como todas as demais regras para a execução do Programa.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023