Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SEJUS deverá editar norma para regulamentar a organização e o funcionamento dos Núcleos, as atribuições e os deveres da equipe técnica multiprofissional, bem como todas as demais regras para a execução do Programa.