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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023

Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à SEJUS, por meio da SUBAV, implantar, coordenar e gerenciar o Programa Direito Delas.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 45223 /2023