Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45223 de 29 de Novembro de 2023
Institui o Programa Direito Delas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à SEJUS, por meio da SUBAV, implantar, coordenar e gerenciar o Programa Direito Delas.