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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45207 de 28 de Novembro de 2023

Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.