Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45207 de 28 de Novembro de 2023
Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.