Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45207 de 28 de Novembro de 2023
Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, como relevante interesse público no âmbito do Distrito Federal.