Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45204 de 27 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
Para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II, e
II
Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos III e IV.