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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45202 de 27 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.651.755,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.