Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45194 de 23 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para tratar da revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da Administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.