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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 45194 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para tratar da revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será constituído por membros dos seguintes órgãos:

I

Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador;

II

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

III

Cerimonial do Governador;

IV

Casa Civil;

V

Casa Militar;

VI

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

VII

Secretaria de Estado de Turismo; e

VIII

Arquivo Público.

§ 1º

O Grupo Executivo a que se refere o artigo 1º será coordenado pela Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador.

§ 2º

Os órgãos deverão indicar seus representantes e os respectivos suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.