Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 45194 de 23 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para tratar da revitalização da Galeria Israel Pinheiro no Palácio do Buriti e da Galeria na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será constituído por membros dos seguintes órgãos:
I
Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador;
II
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III
Cerimonial do Governador;
IV
Casa Civil;
V
Casa Militar;
VI
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
VII
Secretaria de Estado de Turismo; e
VIII
Arquivo Público.
§ 1º
O Grupo Executivo a que se refere o artigo 1º será coordenado pela Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador.
§ 2º
Os órgãos deverão indicar seus representantes e os respectivos suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.