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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45189 de 22 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 9º

O descumprimento do disposto nesse Decreto sujeita o infrator às sanções cabíveis constantes da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 45189 /2023