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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45189 de 22 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45439 de 22/01/2024)

Art. 11

Este Decreto entra em vigor 240 dias após a sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45837 de 23/05/2024) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46049 de 23/07/2024)

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 45189 /2023