Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45189 de 22 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Artigo 12, do Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 12. Toda solicitação ao órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações deve ser feita por meio de requerimento, enviado juntamente com a documentação exigida para as respectivas fases ou etapas.§1º O prosseguimento do processo está condicionado à entrega de toda a documentação exigida.§2º Inclui-se, na documentação exigida para concessão de licença, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil." (NR).
§ 2º
Inclui-se, na documentação exigida para concessão de licença, o comprovante do cadastramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil disponível no sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo órgão responsável pela política ambiental do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 46279 de 20/09/2024)