Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenação-Geral dos Conselhos será composta por:
I
Coordenador-Geral;
II
Vice Coordenador;
III
Secretário.
§ 1º
Os membros da Coordenação-Geral serão indicados por portaria da SEJUS.
§ 2º
As funções da Coordenação-Geral não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os fins, como prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.