Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenação-Geral dos Conselhos será composta por:
I
Coordenador-Geral;
II
Vice Coordenador;
III
Secretário.
§ 1º
Os membros da Coordenação-Geral serão indicados por portaria da SEJUS.
§ 2º
As funções da Coordenação-Geral não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os fins, como prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.