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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.

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Art. 9º

A Coordenação-Geral dos Conselhos será composta por:

I

Coordenador-Geral;

II

Vice Coordenador;

III

Secretário.

§ 1º

Os membros da Coordenação-Geral serão indicados por portaria da SEJUS.

§ 2º

As funções da Coordenação-Geral não serão remuneradas, sendo consideradas, para todos os fins, como prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.