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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.

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Art. 7º

Os CONPI são compostos por membros da comunidade, assim dispostos:

I

Diretor Comunitário;

II

Vice-Diretor e

III

Secretário.

Parágrafo único

As atribuições e designações dos membros serão definidas por portaria da SEJUS.