Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os CONPI são compostos por membros da comunidade, assim dispostos:
I
Diretor Comunitário;
II
Vice-Diretor e
III
Secretário.
Parágrafo único
As atribuições e designações dos membros serão definidas por portaria da SEJUS.