Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os CONPI têm como atribuições:
I
receber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e informações dos membros da comunidade, debatendo e encaminhando as demandas relacionadas à pessoa idosa à Coordenação-Geral dos Conselhos;
II
reunir as lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
III
estimular a participação da comunidade em processos e ações que impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa da sua região administrativa;
IV
mobilizar a comunidade ou profissionais de um setor específico, visando à solução de problemas que possam trazer implicações a pessoa idosa;
V
estimular a participação da comunidade no processo político que impacta diretamente na pessoa idosa da sua região administrativa;
VI
estimular o desenvolvimento de valores cívicos e comunitários;
VII
sugerir programas que estimulem maior produtividade da pessoa idosa, reforçando sua autoestima e melhorando a qualidade de vida;
VIII
incentivar a integração e a interação da comunidade com as lideranças comunitárias, com os órgãos que tratam da Política Pública do Idoso;
IX
promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e atividades culturais que orientem a comunidade sobre os direitos da pessoa idosa;
X
constituir fonte de obtenção de subsídios da sociedade para aperfeiçoar a atuação dos órgãos governamentais que a Política do Idoso do Distrito Federal ou que concorram para este, em benefício da sociedade civil;
XI
participar das reuniões marcadas pela Coordenação-Geral dos Conselhos e
XII
apresentar relatório mensal das ações executadas e das demandas da região à Coordenação-Geral dos Conselhos.