Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à SEJUS o reconhecimento e legitimação dos CONPI à medida que forem criados.
Parágrafo único
A SEJUS providenciará, por intermédio de Portaria, a ser elaborada, quando necessária, relação nominal atualizada dos CONPI/RA existentes no âmbito do Distrito Federal.