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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete à SEJUS o reconhecimento e legitimação dos CONPI à medida que forem criados.

Parágrafo único

A SEJUS providenciará, por intermédio de Portaria, a ser elaborada, quando necessária, relação nominal atualizada dos CONPI/RA existentes no âmbito do Distrito Federal.