Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
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