Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os CONPI, por meio da Coordenação-Geral, poderão solicitar informações aos órgãos e entidades do Distrito Federal relativas as respectivas áreas de atuação dos CONPI.